Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 26
Se a defesa for instruída com documentos, a Secretaria Judiciária do Tribunal intimará o representante a se manifestar sobre eles, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.