Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 25
Feita a notificação, a Secretaria Judiciária do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do documento endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou em dar recibo.