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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 14

Transcorridos os prazos previstos no artigo anterior, o Juiz Relator decidirá e fará publicar a decisão em 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 7) , exceto quando se tratar de pedido de direito de resposta, cuja decisão deverá ser proferida e publicada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data em que for protocolado o pedido (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 2) .