Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 13
Apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, quando esse não for parte processual, para emissão de parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, findo o qual, com ou sem parecer, serão imediatamente devolvidos ao Relator.