Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 61 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 61

Verificada a coincidência dos resultados obtidos nos boletins de urna com os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela e entre as cédulas de votação paralela e o registro digital dos votos apurados, será lavrada ata de encerramento dos trabalhos.