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Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 60

Às 17 horas será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a comissão as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.

Parágrafo único

No encerramento, é obrigatória a emissão de relatório comparativo entre o arquivo do registro digital dos votos e as cédulas digitadas.