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Artigo 54, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 54

Realizado o sorteio, o Juiz Eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, providenciará:

I

a preparação de urna substituta;

II

a substituição da urna;

III

o recolhimento da urna original e a lacração da caixa para a remessa ao local indicado pela Comissão de Votação Paralela, juntamente com a respectiva cópia da ata de carga;

IV

a atualização das tabelas de correspondência entre urna e Seção Eleitoral.

Parágrafo único

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases. Seção V Da Preparação