Artigo 54, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 54
Realizado o sorteio, o Juiz Eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, providenciará:
I
a preparação de urna substituta;
II
a substituição da urna;
III
o recolhimento da urna original e a lacração da caixa para a remessa ao local indicado pela Comissão de Votação Paralela, juntamente com a respectiva cópia da ata de carga;
IV
a atualização das tabelas de correspondência entre urna e Seção Eleitoral.
Parágrafo único
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases. Seção V Da Preparação