Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 38
Na verificação dos sistemas instalados nas urnas, por meio do aplicativo de Verificação Pré-Pós, além do resumo digital ( hash ), poderá haver a conferência dos dados constantes do boletim de urna, caso seja realizada após as eleições.