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Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 37

A execução dos procedimentos de verificação somente poderá ser realizada por técnico da Justiça Eleitoral, independente do programa a ser utilizado, e ocorrerá na presença dos representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.