Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 37
A execução dos procedimentos de verificação somente poderá ser realizada por técnico da Justiça Eleitoral, independente do programa a ser utilizado, e ocorrerá na presença dos representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.