Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso I da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 36

Ao apresentar o pedido, deverá ser informado:

I

se serão verificadas as assinaturas e os resumos digitais ( hash ) por meio de programa próprio, homologado e lacrado pelo Tribunal Superior Eleitoral; e/ou

II

se serão verificados os dados e os resumos digitais ( hash ) dos programas das urnas por meio do aplicativo de Verificação Pré-Pós. Seção V Dos Procedimentos de Verificação