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Artigo 11, Inciso III da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 11

A cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas será finalizada com a assinatura da ata de encerramento pelos presentes na qual deverão constar, obrigatoriamente:

I

nomes, versões e data da última alteração dos sistemas compilados e lacrados;

II

relação das consultas e pedidos apresentados pelos representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público e as datas em que as respostas foram apresentadas;

III

relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, discriminando os programas utilizados e seus respectivos fornecedores.