Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 11
A cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas será finalizada com a assinatura da ata de encerramento pelos presentes na qual deverão constar, obrigatoriamente:
I
nomes, versões e data da última alteração dos sistemas compilados e lacrados;
II
relação das consultas e pedidos apresentados pelos representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público e as datas em que as respostas foram apresentadas;
III
relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, discriminando os programas utilizados e seus respectivos fornecedores.