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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.


Art. 1º

Serão utilizados lacres, etiquetas e envelopes para garantir a inviolabilidade das urnas e das respectivas mídias de resultado, como fator de segurança física, na forma do disposto nesta resolução.

Parágrafo único

Consideram-se mídias de resultado as Memórias de Resultado (MR) utilizadas para armazenamento da apuração de cada seção eleitoral.