Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.
Art. 1º
Serão utilizados lacres, etiquetas e envelopes para garantir a inviolabilidade das urnas e das respectivas mídias de resultado, como fator de segurança física, na forma do disposto nesta resolução.
Parágrafo único
Consideram-se mídias de resultado as Memórias de Resultado (MR) utilizadas para armazenamento da apuração de cada seção eleitoral.