Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.
Art. 2º
Em todas as urnas preparadas para as eleições de 2014 serão utilizados os lacres, etiquetas de segurança e envelopes descritos nesta resolução, observados os momentos e períodos de utilização previstos na resolução que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2014.