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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.


Art. 2º

Em todas as urnas preparadas para as eleições de 2014 serão utilizados os lacres, etiquetas de segurança e envelopes descritos nesta resolução, observados os momentos e períodos de utilização previstos na resolução que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2014.