Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.388 de 18 de Dezembro de 2012
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 8º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.