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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.388 de 18 de Dezembro de 2012

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.


Art. 7º

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral expedirá, por provimento, orientações destinadas à execução dos procedimentos objeto da presente regulamentação.