Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.388 de 18 de Dezembro de 2012
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 7º
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral expedirá, por provimento, orientações destinadas à execução dos procedimentos objeto da presente regulamentação.