Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.387 de 04 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.
Art. 24
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.