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Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.387 de 04 de Outubro de 2012

Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.


Art. 22

Os aspectos relativos à Segurança da Informação, complementares a esta Resolução e às normas do CGR, obedecerão ao disposto na Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.