Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.387 de 04 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.
Art. 22
Os aspectos relativos à Segurança da Informação, complementares a esta Resolução e às normas do CGR, obedecerão ao disposto na Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.