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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 6º

Estarão aptos a votar na consulta popular os eleitores em situação regular ou que requererem sua inscrição ou transferência até a data determinada para o encerramento do Cadastro Eleitoral referente às eleições que serão coincidentes.