Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 6º
Estarão aptos a votar na consulta popular os eleitores em situação regular ou que requererem sua inscrição ou transferência até a data determinada para o encerramento do Cadastro Eleitoral referente às eleições que serão coincidentes.