Artigo 31, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 31
Os votos serão registrados e contados eletronicamente nas Seções Eleitorais pelo Sistema de Votação da urna.
§ 1º
À medida que forem recebidos, os votos serão registrados individualmente e assinados digitalmente, resguardado o anonimato do eleitor.
§ 2º
Após cada voto, haverá a assinatura digital do arquivo de votos, com a aplicação do registro de horário, de maneira a impedir a substituição de votos.