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Artigo 31, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 31

Os votos serão registrados e contados eletronicamente nas Seções Eleitorais pelo Sistema de Votação da urna.

§ 1º

À medida que forem recebidos, os votos serão registrados individualmente e assinados digitalmente, resguardado o anonimato do eleitor.

§ 2º

Após cada voto, haverá a assinatura digital do arquivo de votos, com a aplicação do registro de horário, de maneira a impedir a substituição de votos.