Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 3º
Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as consultas populares serão convocadas em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.