Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 2º
A consulta popular destinada à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios será convocada pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação federal e estadual.