Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 16
O estatuto da Frente e a escolha de seu presidente e de seu tesoureiro serão definidos em convenção a ser realizada com aqueles que manifestarem interesse na sua composição.