Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.382 de 28 de Junho de 2012
Altera a Resolução-TSE nº 23.376, de 1º de março de 2012, e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução-TSE nº 23.376, de 1º de março de 2012, e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.