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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.381 de 19 de Junho de 2012

Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.


Art. 6º

Os Tribunais Eleitorais promoverão as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual a fim de garantir pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único

O Tribunal Superior Eleitoral realizará parcerias com instituições públicas e privadas objetivando a disponibilização da legislação eleitoral em áudio.