Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.381 de 19 de Junho de 2012
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 6º
Os Tribunais Eleitorais promoverão as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual a fim de garantir pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único
O Tribunal Superior Eleitoral realizará parcerias com instituições públicas e privadas objetivando a disponibilização da legislação eleitoral em áudio.