Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.381 de 19 de Junho de 2012
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.