Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.381 de 19 de Junho de 2012
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 10
O planejamento estratégico dos Tribunais Eleitorais contemplará a fixação de ações e metas destinada à acessibilidade.