Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.375 de 19 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


Art. 12

O atendimento ao eleitor antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento às eleições, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa.