Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.375 de 19 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
Art. 10
As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 25.6.2012.
Parágrafo único
As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 16.5.2012 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput , sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE 21.538/2003. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS