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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução TSE nº 23.374 de 19 de Dezembro de 2011

Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 5º

A avaliação da quantidade de componentes necessários para aquisição será feita com base nos dados inseridos no LogusWeb e no quantitativo disponível em estoque.

§ 1º

O controle do estoque das peças e suprimentos deverá ser realizado por meio do módulo de almoxarifado do sistema ASIWEeb devendo ser adotadas as seguintes opções de controle:

I

No almoxarifado central, quando a própria unidade de almoxarifado mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade;

II

Por subalmoxarifado, quando outra unidade mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade.

§ 2º

A adoção do controle por subalmoxarifado importará na designação de responsável e corresponsável, aos quais caberá manter os dados do sistema em conformidade com o estoque e o registro da movimentação de baixa.

§ 3º

As peças e os suprimentos deverão ser baixados do estoque somente quando destinados à utilização.

§ 4º

Os itens que compõem o conjunto das peças e suprimentos deverão ser cadastrados no sistema, conforme as orientações do TSE.