Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução TSE nº 23.374 de 19 de Dezembro de 2011
Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
A avaliação da quantidade de componentes necessários para aquisição será feita com base nos dados inseridos no LogusWeb e no quantitativo disponível em estoque.
§ 1º
O controle do estoque das peças e suprimentos deverá ser realizado por meio do módulo de almoxarifado do sistema ASIWEeb devendo ser adotadas as seguintes opções de controle:
I
No almoxarifado central, quando a própria unidade de almoxarifado mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade;
II
Por subalmoxarifado, quando outra unidade mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade.
§ 2º
A adoção do controle por subalmoxarifado importará na designação de responsável e corresponsável, aos quais caberá manter os dados do sistema em conformidade com o estoque e o registro da movimentação de baixa.
§ 3º
As peças e os suprimentos deverão ser baixados do estoque somente quando destinados à utilização.
§ 4º
Os itens que compõem o conjunto das peças e suprimentos deverão ser cadastrados no sistema, conforme as orientações do TSE.