Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.374 de 19 de Dezembro de 2011
Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 13
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.