Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 70 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 70

Os Juízes Eleitorais deverão, de ofício, cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a renunciar ou falecer, quando tiverem conhecimento do fato.