Artigo 54 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 54
A partir da data em que for protocolada a petição de recurso eleitoral, passará a correr o prazo de 3 dias para apresentação de contrarrazões, notificado o recorrido em cartório ( LC nº 64/90, art. 8º, § 1 ).