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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 4º

Na chapa da coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante ( Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 3, I ).