Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 39
As impugnações ao pedido de registro de candidatura, as questões referentes a homonímias e às notícias de inelegibilidade serão processadas nos próprios autos dos processos individuais dos candidatos. Seção IV Das Impugnações