Artigo 26, Inciso I da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 26
O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações:
I
autorização do candidato (Código Eleitoral, art. 94, § 1, II; Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1, II );
II
número de fac-símile e o endereço completo nos quais o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral ( Lei nº 9.504/97, art. 96-A );
III
dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com órgão expedidor e Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone;
IV
dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.