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Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 25

A via impressa do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser apresentada com a cópia da ata, digitada, devidamente assinada, da convenção a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/97 ( Código Eleitoral, art. 94, § 1, I , e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1, I ).