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Artigo 24, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 24

O formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações:

I

nome e sigla do partido político;

II

na hipótese de coligação, seu nome e as siglas dos partidos políticos que a compõem;

III

data da(s) convenção(ões);

IV

cargos pleiteados;

V

na hipótese de coligação, nome de seu representante e de seus delegados;

VI

endereço completo e telefones, inclusive de fac-símile;

VII

lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;

VIII

valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer, observando-se que:

a

no caso de coligação, cada partido político que a integra fixará o seu valor máximo de gastos ( Lei no 9.504/97, art. 18, caput e § 1 );

b

nas candidaturas de vices, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados.