Artigo 24, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 24
O formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações:
I
nome e sigla do partido político;
II
na hipótese de coligação, seu nome e as siglas dos partidos políticos que a compõem;
III
data da(s) convenção(ões);
IV
cargos pleiteados;
V
na hipótese de coligação, nome de seu representante e de seus delegados;
VI
endereço completo e telefones, inclusive de fac-símile;
VII
lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;
VIII
valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer, observando-se que:
a
no caso de coligação, cada partido político que a integra fixará o seu valor máximo de gastos ( Lei no 9.504/97, art. 18, caput e § 1 );
b
nas candidaturas de vices, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados.