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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 1º

Serão realizadas, simultaneamente em todo o País, no dia 7 de outubro de 2012, eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos municípios criados até 31 de dezembro de 2011 ( Lei nº 9.504/97, art. 1º, parágrafo único, II ).