Artigo 50, Inciso III da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 50
Compete aos secretários (Código Eleitoral, art. 128, I a III) :
I
distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
II
lavrar a ata da Mesa Receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;
III
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação