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Artigo 49 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 49

Compete aos mesários, no que couber:

I

identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II

conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;

III

cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.