Artigo 49, Inciso I da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 49
Compete aos mesários, no que couber:
I
identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II
conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
III
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.