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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 2º

As eleições para Prefeito e Vice-Prefeito obedecerão ao princípio majoritário (Lei 9.504 art. 3º e Código Eleitoral, art. 83) .

Parágrafo único

Se nenhum candidato, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição em 28 de outubro de 2012 (segundo turno), com os 2 mais votados (Constituição Federal, arts. 29, II , e 77, § 3 , e Lei nº 9.504/97, art. 3º, § 2) .