Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 1º
Serão realizadas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador simultaneamente em todo o país em 7 de outubro de 2012, primeiro turno, e em 28 de outubro de 2012, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto (Constituição Federal, art. 14, caput , Código Eleitoral, art. 82 , e Lei nº 9.504/97, art. 1º, parágrafo único, II) .