Artigo 162, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 162
Serão eleitos os candidatos a Prefeito, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, art. 29, I, II , e Lei nº 9.504/97, art. 3º, caput) .
§ 1º
Nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita outra votação no dia 28 de outubro de 2012, ao qual concorrerão os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (Constituição Federal, art. 77, § 3 , c/c art.29, II , e Lei nº 9.504/97, art. 3º, § 2) .
§ 2º
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos, será convocado, entre os remanescentes, o de maior votação (Constituição Federal, art. 77, § 4 , e Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 2) .
§ 3º
Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, art. 77, § 5 e Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 3) .