Artigo 161 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 161
O não cumprimento das exigências descritas neste Capítulo acarretará desconexão do parceiro ao Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ressalvados problemas originados pelo próprio Tribunal.