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Artigo 151 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 151

Concluída a totalização, os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarão aos partidos políticos e às coligações, quando solicitados, o relatório dos boletins de urna que estiveram em pendência, sua motivação e a respectiva decisão.