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Artigo 108, Inciso VIII da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 108

Os boletins de urna conterão os seguintes dados (Código Eleitoral, art. 179) :

I

a data da eleição;

II

a identificação do Município, da Zona Eleitoral e da Seção;

III

a data e o horário de encerramento da votação;

IV

o código de identificação da urna;

V

o número de eleitores aptos;

VI

o número de votantes por Seção;

VII

a votação individual de cada candidato;

VIII

os votos para cada legenda partidária;

IX

os votos nulos;

X

os votos em branco;

XI

a soma geral dos votos;

XII

quantidade de votos liberados por senha dos mesários nas urnas biométricas.