Artigo 108, Inciso II da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 108
Os boletins de urna conterão os seguintes dados (Código Eleitoral, art. 179) :
I
a data da eleição;
II
a identificação do Município, da Zona Eleitoral e da Seção;
III
a data e o horário de encerramento da votação;
IV
o código de identificação da urna;
V
o número de eleitores aptos;
VI
o número de votantes por Seção;
VII
a votação individual de cada candidato;
VIII
os votos para cada legenda partidária;
IX
os votos nulos;
X
os votos em branco;
XI
a soma geral dos votos;
XII
quantidade de votos liberados por senha dos mesários nas urnas biométricas.